Lei nº 14.107/2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.107, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.
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Conversão da Medida Provisória nº 994, de 2020
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 994, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei .
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2020
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5018
Atenção Especializada à Saúde
1.994.960.005
Atividades
10 122
5018 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
1.994.960.005
10 122
5018 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
1.994.960.005
S
3
2
90
6
144
1.895.760.005
S
4
2
90
6
144
99.200.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
1.994.960.005
TOTAL - GERAL
1.994.960.005
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