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Lei nº 14.105/2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.11.2020

Texto

LEI Nº 14.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00 (seis bilhões duzentos e quarenta e cinco milhões quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I .

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 2.988.232.254,00 (dois bilhões novecentos e oitenta e oito milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.257.311.988,00 (três bilhões duzentos e cinquenta e sete milhões trezentos e onze mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11 de 2020

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Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.