Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 14.056/2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.9.2020

Texto

LEI Nº 14.056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.

Não remover

Down

Up

Texto para impressão

Texto atualizado Texto compilado

Conversão da Medida Provisória nº 969, de 2020

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 969, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões, cento e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.

ANEXO

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

10.000.000.000

Atividades

10 122 5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

10.000.000.000

10 122 5018 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

10.000.000.000

S

3

2

31

6

144

2.442.387.983

S

3

2

41

6

144

5.705.764.679

S

3

2

41

6

351

1.851.847.338

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

10.000.000.000

TOTAL – GERAL

10.000.000.000

Não remover

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.