Lei nº 14.056/2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.
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Conversão da Medida Provisória nº 969, de 2020
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 969, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 8.148.152.662,00 (oito bilhões, cento e quarenta e oito milhões, cento e cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.
ANEXO
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5018
Atenção Especializada à Saúde
10.000.000.000
Atividades
10 122 5018 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
10.000.000.000
10 122 5018 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
10.000.000.000
S
3
2
31
6
144
2.442.387.983
S
3
2
41
6
144
5.705.764.679
S
3
2
41
6
351
1.851.847.338
TOTAL – FISCAL
0
TOTAL – SEGURIDADE
10.000.000.000
TOTAL – GERAL
10.000.000.000
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