Lei nº 14.054/2020
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.054, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica.
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Conversão da Medida Provisória nº 962, de 2020
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 962, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.
ANEXO
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2205
Conecta Brasil
6.300.000
Atividades
19 572
2205 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
6.300.000
19 572
2205 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
6.300.000
F
3
2
90
0
329
6.300.000
2208
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
120.000.000
Atividades
19 572
2208 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
120.000.000
19 572
2208 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
120.000.000
F
3
2
90
0
329
117.000.000
F
4
2
90
0
329
3.000.000
TOTAL - FISCAL
126.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
126.300.000
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2208
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
226.500.000
Atividades
19 572
2208 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
226.500.000
19 572
2208 21C0 6500
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)
226.500.000
F
3
2
50
0
329
14.237.500
F
3
2
60
0
329
150.000.000
F
3
2
90
0
329
9.560.000
F
4
2
50
0
329
32.702.500
F
4
2
90
0
329
20.000.000
TOTAL - FISCAL
226.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
226.500.000
ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores
UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2216
Política Externa
66.000.000
Atividades
07 211
2216 21C0
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CoronavÍrus
66.000.000
07 211
2216 21C0 6501
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CoronavÍrus - No Exterior (Crédito Extraordinário)
66.000.000
F
3
2
80
0
329
16.000.000
F
3
2
90
0
329
50.000.000
TOTAL - FISCAL
66.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
66.000.000
Não remover
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.