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Lei nº 14.054/2020

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.9.2020

Texto

LEI Nº 14.054, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para os fins que especifica.

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Texto atualizado Texto compilado

Conversão da Medida Provisória nº 962, de 2020

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 962, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2020.

ANEXO

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

UNIDADE: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2205

Conecta Brasil

6.300.000

Atividades

19 572

2205 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

6.300.000

19 572

2205 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

6.300.000

F

3

2

90

0

329

6.300.000

2208

Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável

120.000.000

Atividades

19 572

2208 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

120.000.000

19 572

2208 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

120.000.000

F

3

2

90

0

329

117.000.000

F

4

2

90

0

329

3.000.000

TOTAL - FISCAL

126.300.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

126.300.000

ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2208

Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável

226.500.000

Atividades

19 572

2208 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus

226.500.000

19 572

2208 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Crédito Extraordinário)

226.500.000

F

3

2

50

0

329

14.237.500

F

3

2

60

0

329

150.000.000

F

3

2

90

0

329

9.560.000

F

4

2

50

0

329

32.702.500

F

4

2

90

0

329

20.000.000

TOTAL - FISCAL

226.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

226.500.000

ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores

UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2216

Política Externa

66.000.000

Atividades

07 211

2216 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CoronavÍrus

66.000.000

07 211

2216 21C0 6501

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do CoronavÍrus - No Exterior (Crédito Extraordinário)

66.000.000

F

3

2

80

0

329

16.000.000

F

3

2

90

0

329

50.000.000

TOTAL - FISCAL

66.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

66.000.000

Não remover

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.