Lei nº 14.051/2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
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Conversão da Medida Provisória nº 963, de 2020
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2223
A Hora do Turismo
5.000.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695
2223 0454
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
5.000.000.000
23 695
2223 0454 6500
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário)
5.000.000.000
F
5
0
90
0
329
5.000.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000.000
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