Lei nº 14.037/2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Texto em vigor, com 4 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 14.037, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00 (seiscentos e quinze milhões novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2019, no valor de R$ 164.981.536,00 (cento e sessenta e quatro milhões novecentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e seis reais), sendo:
a) R$ 38.496.406,00 (trinta e oito milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais) relativos a recursos próprios primários de livre aplicação;
b) R$ 9.698.241,00 (nove milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e quarenta e um reais), relativos a taxas e a multas pelo exercício do Poder de Polícia e provenientes de processos judiciais;
c) R$ 114.267.700,00 (cento e quatorze milhões duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), relativos a recursos próprios financeiros; e
d) R$ 2.519.189,00 (dois milhões quinhentos e dezenove mil cento e oitenta e nove reais), relativos a recursos vinculados a aplicações em políticas públicas específicas; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 451.014.699,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2020 - Edição extra.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1031
Agropecuária Sustentável
10.244.001
Atividades
20 608
1031 20Y1
Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola
10.244.001
20 608
1031 20Y1 0001
Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola - Nacional
10.244.001
F
4
9
40
0
144
10.244.001
TOTAL - FISCAL
10.244.001
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.244.001
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30907 - Fundo Penitenciário Nacional
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
14.330.910
Atividades
06 122
0032 2000
Administração da Unidade
14.330.910
06 122
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
14.330.910
F
3
1
90
0
350
6.860.845
F
3
1
90
0
380
1.303.976
F
3
1
90
0
386
2.519.189
F
4
1
90
0
350
3.646.900
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento
150.650.626
Atividades
06 421
5016 21BP
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária
73.650.625
06 421
5016 21BP 0001
Aprimoramento do Sistema Penitenciário Nacional e Incentivo ao Desenvolvimento da Inteligência Penitenciária - Nacional
73.650.625
F
3
1
90
0
350
20.925.746
F
3
1
90
0
380
24.000.000
F
4
1
90
0
350
1.761.155
F
4
1
90
0
374
5.000.000
F
4
1
90
0
380
21.963.724
Projetos
06 421
5016 155N
Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal
77.000.001
06 421
5016 155N 0001
Aprimoramento da Infraestrutura e Modernização do Sistema Penal - Nacional
77.000.001
F
4
1
90
0
350
5.301.760
F
4
1
90
0
374
4.698.241
F
4
1
90
0
380
67.000.000
TOTAL - FISCAL
164.981.536
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
164.981.536
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao Crime Violento
30.770.698
Operações Especiais
06 181
5016 00R2
Aprimoramento da Segurança Pública Nacional
30.770.698
06 181
5016 00R2 0001
Aprimoramento da Segurança Pública Nacional - Nacional
30.770.698
F
3
1
31
0
118
30.770.698
TOTAL - FISCAL
30.770.698
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.770.698
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6012
Defesa Nacional
410.000.000
Atividades
05 153
6012 218X
Operações de Garantia da Lei e da Ordem
410.000.000
05 153
6012 218X 0001
Operações de Garantia da Lei e da Ordem - Nacional
410.000.000
F
3
2
90
0
100
345.000.000
F
4
2
90
0
100
65.000.000
TOTAL - FISCAL
410.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
410.000.000
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1031
Agropecuária Sustentável
10.244.001
Atividades
20 608
1031 20ZV
Fomento ao Setor Agropecuário
10.244.001
20 608
1031 20ZV 0001
Fomento ao Setor Agropecuário - Nacional
10.244.001
F
4
9
40
0
144
10.244.001
TOTAL - FISCAL
10.244.001
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
10.244.001
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
30.770.698
Operações Especiais
99 999
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
30.770.698
99 999
0999 0Z00 6497
Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Recursos provenientes de receitas próprias e vinculadas, inclusive doações e convênios
30.770.698
F
9
0
99
0
118
30.770.698
TOTAL - FISCAL
30.770.698
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
30.770.698
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
410.000.000
Operações Especiais
99 999
0999 0E72
Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação
410.000.000
99 999
0999 0E72 7312
Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019 - Nacional
410.000.000
F
9
9
90
0
100
410.000.000
TOTAL - FISCAL
410.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
410.000.000
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência
ANEXO III
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
195.752.234
Operações Especiais
99 999
0999 0E72
Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação
195.752.234
99 999
0999 0E72 7312
Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019 - Nacional
195.752.234
F
9
9
90
0
100
195.752.234
TOTAL - FISCAL
195.752.234
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
195.752.234
Não remover
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.