Lei nº 13.991/2020
Inscreve o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.
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LEI Nº 13.991, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Inscreve o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020
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