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Lei nº 13.991/2020

Inscreve o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.4.2020

Texto

LEI Nº 13.991, DE 17 DE ABRIL DE 2020

Inscreve o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

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Texto atualizado Texto compilado

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Osvaldo Euclides de Sousa Aranha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020

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Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.