Lei nº 13.956/2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 5 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto
LEI Nº 13.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Infraestrtutura e do Desenvolvimento Regional, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 5.846.700.000,00 (cinco bilhões oitocentos e quarenta e seis milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), sendo:
a) Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e
b) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de recursos de concessões e permissões, no valor de R$ 5.771.700.000,00 (cinco bilhões setecentos e setenta e um milhões e setecentos mil reais).
Art. 3º Ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as programações de Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 (ação 00RX), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 17 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2019 - Edição extra
ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2087
Transporte Terrestre
15.000.000
Projetos
26 782
2087 7W95
Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI
15.000.000
26 782
2087 7W95 0022
Adequação de Trecho Rodoviário - Teresina - Parnaíba - na BR-343/PI - No Estado do Piauí
15.000.000
Trecho adequado (quilômetro): 1
F
4
3
90
0
311
15.000.000
TOTAL – FISCAL
15.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
15.000.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2054
Planejamento Urbano
60.000.000
Projetos
15 451
2054 1D73
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
60.000.000
15 451
2054 1D73 0407
Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - No Município de Santana - AP
60.000.000
Projeto apoiado (unidade): 1
F
4
2
90
0
300
60.000.000
TOTAL – FISCAL
60.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
60.000.000
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
5.771.700.000
Operações Especiais
28 846
0909 00RX
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
5.771.700.000
28 846
0909 00RX 0001
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional
5.247.000.000
F
3
1
30
0
129
2.623.500.000
F
3
1
40
0
129
2.623.500.000
28 846
0909 00RX 0033
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro
524.700.000
F
3
1
30
0
129
524.700.000
TOTAL – FISCAL
5.771.700.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.771.700.000
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2061
Previdência Social
75.000.000
Operações Especiais
09 271
2061 0E81
Benefícios Previdenciários Urbanos
75.000.000
09 271
2061 0E81 0001
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional
75.000.000
S
3
1
90
0
154
75.000.000
TOTAL – FISCAL
0
TOTAL – SEGURIDADE
75.000.000
TOTAL - GERAL
75.000.000
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.