Lei nº 13.948/2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 13.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2077
Agropecuária Sustentável
4.000.000
Projetos
20 607
2077 14XU
Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação
4.000.000
20 607
2077 14XU 0050
Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Região Centro-Oeste
4.000.000
Estudo realizado (unidade): 1
F
4
2
90
0
100
4.000.000
TOTAL – FISCAL
4.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
4.000.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2111
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional
3.500.000
Atividades
04 122
2111 2000
Administração da Unidade
3.500.000
04 122
2111 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
3.500.000
F
3
2
90
0
100
3.500.000
TOTAL – FISCAL
3.500.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.500.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2084
Recursos Hídricos
500.000
Atividades
18 544
2084 214T
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF
500.000
18 544
2084 214T 0020
Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste
500.000
Infraestrutura mantida (unidade): 1
F
3
2
90
0
100
500.000
TOTAL – FISCAL
500.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
500.000
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.