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Lei nº 13.948/2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.12.2019

Texto

LEI Nº 13.948, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2019

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2077

Agropecuária Sustentável

4.000.000

Projetos

20 607

2077 14XU

Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação

4.000.000

20 607

2077 14XU 0050

Estudos e Projetos para Implantação de Projetos Públicos de Irrigação - Na Região Centro-Oeste

4.000.000

Estudo realizado (unidade): 1

F

4

2

90

0

100

4.000.000

TOTAL – FISCAL

4.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2111

Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Desenvolvimento Regional

3.500.000

Atividades

04 122

2111 2000

Administração da Unidade

3.500.000

04 122

2111 2000 0001

Administração da Unidade - Nacional

3.500.000

F

3

2

90

0

100

3.500.000

TOTAL – FISCAL

3.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.500.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2084

Recursos Hídricos

500.000

Atividades

18 544

2084 214T

Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF

500.000

18 544

2084 214T 0020

Gestão, Operação e Manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF - Na Região Nordeste

500.000

Infraestrutura mantida (unidade): 1

F

3

2

90

0

100

500.000

TOTAL – FISCAL

500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

500.000

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.