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Lei nº 13.929/2019

Denomina Rodovia Agrimensor Ramis Bucair trecho da BR-174. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 11.12.2019

Texto

LEI Nº 13.929, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Denomina Rodovia Agrimensor Ramis Bucair trecho da BR-174.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado Rodovia Agrimensor Ramis Bucair o trecho da BR-174 compreendido entre as localidades de Santo Antônio das Lendas, km 0, e Colniza, km 1.083,10, ambos no Estado do Mato Grosso, ressalvado o trecho compreendido entre as localidades de Comodoro, km 487,1, no Estado do Mato Grosso, e Vilhena, km 13,2, no Estado de Rondônia, já denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.