Pular para o conteúdo
Captário

Lei nº 13.922/2019

Institui o Dia Nacional do Rodeio. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 5.12.2019

Texto

LEI Nº 13.922, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Nacional do Rodeio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.