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Lei nº 13.900/2019

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 12.11.2019

Texto

LEI Nº 13.900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2019

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.