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Lei nº 13.893/2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 29.10.2019 - Edição extra

Texto

LEI Nº 13.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2019 - Edição extra.

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

34.600.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00RY

Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

34.600.000.000

28 846

0909 00RY 0001

Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional

34.600.000.000

F

3

2

90

0

129

34.600.000.000

TOTAL – FISCAL

34.600.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

34.600.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0901

Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais

8.209.298

Operações Especiais

28 846

0901 00RU

Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão

8.209.298

28 846

0901 00RU 0021

Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão - No Estado do Maranhão

8.209.298

F

3

1

90

0

100

8.209.298

TOTAL – FISCAL

8.209.298

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.209.298

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

5.897.100.000

Operações Especiais

28 846

0909 00RX

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

5.897.100.000

28 846

0909 00RX 0001

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional

5.361.000.000

F

3

2

30

0

129

2.680.500.000

F

3

2

40

0

129

2.680.500.000

28 846

0909 00RX 0033

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro

536.100.000

F

3

2

30

0

129

536.100.000

TOTAL – FISCAL

5.897.100.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

5.897.100.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2077

Agropecuária Sustentável

8.560.000

Operações Especiais

20 605

2077 00RW

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992)

8.560.000

20 605

2077 00RW 0001

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) - Nacional

8.560.000

F

3

1

90

0

144

8.560.000

TOTAL – FISCAL

8.560.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.560.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

8.209.298

Operações Especiais

99 999

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

8.209.298

99 999

0999 0Z01 0001

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional

8.209.298

F

1

1

90

0

100

8.209.298

TOTAL – FISCAL

8.209.298

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.209.298

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2077

Agropecuária Sustentável

8.560.000

Operações Especiais

20 605

2077 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

8.560.000

20 605

2077 0301 0001

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

8.560.000

F

3

1

90

0

144

8.560.000

TOTAL – FISCAL

8.560.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

8.560.000

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.