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Lei nº 13.889/2019

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 21.10.2019

Texto

LEI Nº 13.889, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Denomina Viaduto Arivaldo Angelo Pancera o viaduto transversal localizado à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade de Catanduvas, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto transversal com acesso à BR-282, no Município de Catanduvas, que liga os bairros Centro-Oeste e Sayonara ao centro da cidade, no Estado de Santa Catarina, passa a denominar-se Viaduto Arivaldo Angelo Pancera.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2019.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.