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Lei nº 13.859/2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00, para o fim que especifica. Texto em vigor, com 3 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.7.2019

Texto

LEI Nº 13.859, DE 15 DE JULHO DE 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00 (trinta e seis milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2019

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Cidadania

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

36.050.000

Operações Especiais

28 846

0909 00QV

Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado

36.050.000

28 846

0909 00QV 0001

Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - Nacional

36.050.000

F

3

2

90

0

174

36.050.000

TOTAL – FISCAL

36.050.000

TOTAL – GERAL

36.050.000

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Cidadania

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/ SUBTÍTULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

36.050.000

Atividades

06 181

2081 2723

Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais, Combate à Violência no Trânsito e Ações Educativas

36.050.000

06 181

2081 2723 0001

Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais, Combate à Violência no Trânsito e Ações Educativas - Nacional

36.050.000

F

3

2

90

0

174

36.050.000

TOTAL – FISCAL

36.050.000

TOTAL - GERAL

36.050.000

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.