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Lei nº 13.790/2019

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã. Texto em vigor, com 2 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 4.1.2019

Texto

LEI Nº 13.790, DE 3 DE JANEIRO DE 2019

Confere ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É conferido ao Município de São Joaquim, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maçã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2019

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em 08/11/2026, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.