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Lei nº 12.015/2009

Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5 o da Constituição Federal e revoga a Lei n o 2.252, de 1 o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 10.8.2009

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.