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Lei nº 11.661/2008

Autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos temporários no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos com organismos internacionais, altera as Leis n o s 10.480, de 2 de julho de 2002, prorrogando o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, prorrogando o prazo de manutenção de Funções Comissionadas Técnicas no DNIT e no Ministério da Cultura, respectivamente, e 11.539, de 8 de novembro de 2007, no tocante à Carreira de Analista de Infra-Estrutura. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 25.4.2008

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.