Lei nº 11.385/2006
Abre crédito extraordinário no valor global de R$ 858.478.335,00(oitocentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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