Lei nº 11.372/2006
Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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