Lei nº 11.370/2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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