Lei nº 11.316/2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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