Lei nº 11.123/2005
Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona; institui a Gratificação de Incentivo à Prestação de Assistência Integral à Saúde - GIPAS; altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; revoga o art. 17 da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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