Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Art. 34 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Lei Complementar nº 101/2000)
CAPÍTULO VII — DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO › Seção IV — Das Operações de Crédito › Subseção II — Das Vedações
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Perguntas frequentes
›O que diz o Art. 34 da Lei Complementar nº 101/2000?
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
›Qual lei é o Lei de Responsabilidade Fiscal?
Lei Complementar nº 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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