Lei nº 95/1935
Autoriza o Governo a dar garantia a uma operação de credito até a importancia de 50.000:000$000, entre e o Estado do Rio Grande e o Banco do Brasil, destinada ao resgate da emissão de bonus feita pelo mesmo Estado. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no D.O.U. de 14.9.1935
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.