Lei nº 9.294/1996
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 16.7.96
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Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.