Lei nº 9/1891
Fixa os subsidios do Presidente e Vice-Presidente da Republica para o periodo de 15 de novembro de 1894 a 15 de novembro de 1893 e autoriza a abertura de credito para pagamento do subsidio do Vice-Presidente, no corrente exercício. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.