Lei nº 87/1935
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial 7.550:000$000, para obras nas linhas férreas e telegraphicas no Estado da Bahia, e outras, e revigora o credito de 15.561:617$394, para cumprir o contracto relativo á Estrada de Ferro Paracatú. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.