Lei de Licitações (antiga) (Lei nº 8.666/1993)
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Mensagem de veto
(Vide Decreto nº 99.658, de 1990)
(Vide Decreto nº 1.054, de 1994)
(Vide Decreto nº 7.174, de 2010)
(Vide Medida Provisória nº 544, de 2011)
(Vide Lei nº 12.598, de 2012)
(Vide Lei nº 13.800, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Vigência
Texto para impressão
da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)
caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
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