Lei nº 8.588/1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 104.678.156.000,00, para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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