Lei nº 8.058/1990
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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