Lei nº 7.994/1990
Inclui a Categoria de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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