Lei nº 7.564/1986
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados da Associação de Poupança e Empréstimo de Alagoas - APEAL, Associação de Poupança e Empréstimo de Pernambuco - APEPE, Associação de Poupança e Empréstimo do Rio Grande do Norte - APERN e Caixa Forte - APE, do Piauí, e transformadas em Sociedade de Crédito Imobiliário pelo Banco Central, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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