Lei nº 7.466/1986
Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 24.4.86
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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