Lei nº 7.455/1986
Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho de 1984, alterado pelo Decreto-lei nº 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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