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Lei nº 7.392/1985

Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Zootecnista e Terapeuta Ocupacional, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 29.10.85

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.