Lei nº 7.391/1985
Dispõe sobre a aplicação do estabelecido no art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da Administração Federal direta e das autarquias federais, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
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