Lei nº 7.333/1985
Reajusta os vencimentos, salários e soldos dos servidores civis e militares da União dos Territórios Federais, dos membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas da União, bem como revê proventos e pensões e da outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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