Lei nº 7.330/1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 1º.7.85
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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