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Lei nº 7.302/1985

Prorroga, até o dia 28 de junho de 1985, o prazo fixado no Decreto-lei nº 2.175, de 27 de novembro de 1984, para a regularização do recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras e Autarquias Municipais. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.

Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 1º.4.85

O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.

Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.