Lei nº 70/1892
Autorsia o Governo a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.