Lei nº 6.915/1981
Cria a 11ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho Respectivo, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 2.6.81
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