Lei nº 6.596/1978
Eleva em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 1º.12.78
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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