Lei nº 6.579/1978
Autoriza o Distrito Federal a contrair empréstimos destinados a cobrir as despesas com a sua participação no Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP - e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 20.10.78
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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