Lei nº 5.975/1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 13.12.73
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.