Lei nº 5.959/1973
Publicada no DOU de 11.12.7 Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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