Lei nº 5.912/1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia créditos especiais, no valor total de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para os fins que especifica. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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