Lei nº 5.848/1972
Altera os arts. 24, 36 e 37 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966, que "cria o Instituto Nacional do Cinema, torna da exclusiva competência da União a censura de filmes, estende aos pagamentos do exterior de filmes adquiridos a preços fixos o disposto no art. 45 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, prorroga por 6 (seis) meses dispositivos de legislação sobre a exibição de filmes nacionais e dá outras providências." Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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