Lei nº 5.826/1972
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial.
Texto no PlanaltoPublicada no DOU de 24.11.72
O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República em data não registrada, de caráter meramente informativo, não oficial. O texto oficial é o publicado no Diário Oficial da União.