Lei nº 5.791/1972
Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964-alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969-que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas. Texto em vigor, com 0 artigos; cada artigo tem a sua página.
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O texto desta norma ainda não foi lido do Planalto (o acervo é montado aos poucos). Enquanto isso, abra o texto no link acima.
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